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Regulamento

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Objeto Regulamento: Sorteio de Endomarketing Virtual de Natal: “Calendário do Advento KOF”.

Elegíveis: Colaboradores próprios de KOFBR.

Para participar do sorteio do “Calendário do Advento KOF”, o colaborador deve se inscrever durante período vigente e atender aos critérios da ação.

Ao se inscrever, o colaborador deve:

• Preencher o cadastro da plataforma, reforçando estar de acordo com:

1) Este presente regulamento;

2) Termo de Consentimento de Tratamento de Dados Pessoais;

3) Utilização dos materiais enviados via plataforma nos canais internos de KOFBR.

• Realizar as tarefas das quatro gavetas de acordo com o cronograma abaixo:

  • GAVETA 1: de 08/12 a 20/12 - Foto com Filtro de Natal
  • GAVETA 2: de 08/12 a 20/12 - Envio de Receita Natalina.
  • GAVETA 3: de 08/12 a 20/12 - Envio de reconhecimento baseado nos Princípios KOF a um colega.
  • GAVETA 4: de 08/12 a 20/12 - Conclusão do jogo “monte sua propria árvore de Natal”.

Serão sorteados três colaboradores próprios.

O sorteio será realizado em 22/12, com acompanhamento da Auditoria FEMSA.

Premiação:

Uma caixa em formato de calendário do advento, com três gavetas e com três prêmios:

  1. Caixa de som com baixos atenuados vermelha
    Sound Box Coca-Cola
    15 cm x 16 cm x 6,5 cm
  2. Fone de Ouvido TWS Branco
    Flow Earbuds Coca-Cola
    10 cm x 12 cm x 3,5 cm
  3. Kit Carregamento MFi 30W Vermelho
    Coca-Cola
    14 cm x 13 cm x 4 cm

Os brindes serão enviados via Sedex aos colaboradores. Caso algum ganhador (ou mais) seja da unidade de Jurubatuba, deverá retirar o prêmio na unidade.

Os ganhadores serão anunciados na KOF News Especial de Natal, em 22/12.

Procedimento do Sorteio: O sorteio será realizado em 22/12, com acompanhamento da Auditoria FEMSA, utilizando ferramenta digital de seleção aleatória.

Será gerado um registro formal contendo:

  • Lista final de participantes habilitados;
  • Registro do sorteio na ferramenta utilizada;
  • Resultado com identificação dos ganhadores;
  • Validação da Auditoria FEMSA.

Em caso de necessidade de substituição de ganhador (por desistência, desclassificação, indisponibilidade ou desligamento), será convocado o suplente conforme ordem definida no mesmo sorteio. Não haverá critérios de desempate, uma vez que o processo é exclusivamente aleatório.

Desclassificação: O participante poderá ser desclassificado, a qualquer tempo, caso seja identificado:

  • Envio de conteúdo inadequado, ofensivo, discriminatório, ilegal ou que viole o código de conduta da empresa;
  • Tentativa de fraude, duplicidade de participação, manipulação indevida da plataforma ou qualquer outro artifício destinado a obter vantagem ilícita;
  • Descumprimento de qualquer regra prevista neste regulamento;
  • Fornecimento de informações falsas ou inverídicas no momento do cadastro;
  • Utilização indevida de imagem, marca, conteúdo de terceiros ou qualquer material que viole direitos autorais.

A desclassificação poderá ocorrer imediatamente após a constatação, sem necessidade de aviso prévio ao participante.

Importante:

Esta ação possui caráter exclusivamente cultural e recreativo, conforme previsto na legislação vigente, sem qualquer vínculo com a avaliação de desempenho profissional dos participantes.

Dessa forma, os prêmios concedidos não integrarão o salário do colaboradores, uma vez que:

  • A premiação decorre de um sorteio legítimo;
  • A participação é voluntária, não estando atrelada a metas, obrigações contratuais ou ao desempenho funcional;
  • Os prêmios, valores ou benefícios concedidos não possuem caráter habitual nem configuram remuneração sob qualquer forma.

O prêmio é pessoal e intransferível e deve-se observar as regras abaixo em caso de :

  • Desistência/ indisponibilidade: colaborador selecionado deve sinalizar à equipe responsável.
  • Desligamento até a data do sorteio, ou afastamento durante a realização do evento, o colaborador não poderá usufruir da premiação.
  • Em termos gerais, para quaisquer situações de impossibilidade de premiação do colaborador selecionado em primeiro lugar, deverá se convocar o segundo selecionado no referido sorteio.

A organização reserva-se o direito de alterar ou cancelar este regulamento, em parte ou no todo, por motivos de força maior, mediante aviso prévio de 48 horas aos colaboradores pelos canais oficiais.

Para eventuais duvidas sobre o regulamento ou dinâmica dessa iniciativa, o colaborador pode enviar mensagem para WhatsApp de Comunicação Interna, através do número 11 97651-4224.

A Coca-Cola FEMSA segue rigorosamente as normas de proteção de dados pessoais e privacidade, bem como preza pela segurança das informações e transparência das atividades no tratamento dos dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Em caso de dúvidas, acesse nossa Política de Privacidade que está disponível em https://coca-colafemsa.com/pt-br/politica-de-privacidade/